quinta-feira, dezembro 13

DAS CORTES DA NAÇÃO PORTUGUESA

(...) “sempre que qualquer forma de governo se torne destrutiva de tais fins (vida, liberdade e felicidade), cabe ao povo o direito de alterá-la ou aboli-la” – (...) “Nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela [nação] não emane expressamente”.

Aclamação do Rei D. João IV

assento das cortes de Lisboa - 1641

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