(...) “sempre que qualquer forma de governo se torne destrutiva de tais fins (vida, liberdade e felicidade), cabe ao povo o direito de alterá-la ou aboli-la” – (...) “Nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela [nação] não emane expressamente”.
Aclamação do Rei D. João IV,
assento das cortes de Lisboa - 1641
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