Se, em monarquia, o rei se pode intitular rei de todos os portugueses, pois o é dum povo, em regime republicano o Presidente deve ser apenas o representante da República, como se afirma no art.° 123.° da Constituição, não ignorando nem perdendo de vista os que o elegeram.
Francisco Sá Carneiro, 1979
Dica DAQUI
Sem comentários:
Enviar um comentário